domingo, junho 01, 2008

LIBERDADE LIVRE

CONSTITUIÇÃO DE PORTUGUAL
Artigo 27.º
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

1 comentário:

António Balbino Caldeira disse...

Vamos caminhando até podermos. E, quando não pudermos, rastejamos. Mas em frenter e a olhar para o Alto.

Grato pela solidariedade. è cada vez mais rara.